Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Diretriz nº 1, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datada de 14 de abril de 2020, na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e a deliberação de sua 169ª Reunião, ocorrida em 29 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:

NCMDESCRIÇÃOQUOTA
3907.40.90Outros
Ex 001 – Policarbonato na forma de pó ou flocos35.040 toneladas

Art. 2º A alíquota correspondente ao código acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, fica assinalada com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Fica excluído do Anexo II, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior no125, de 15 de dezembro de 2016, o código 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de junho de 2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Arq. RGECEX37-20

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