Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 04 a 10, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 14 de abril de 2020, na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, e na deliberação de sua 169ª reunião, ocorrida aos 29 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Fica alterada para dois por cento, por um período de doze meses, conforme quota e início de vigência discriminados na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCMDescriçãoQuotaInício da vigência
8505.11.00De metal
Ex 003 – Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores360.000 unidadesA partir de 27/05/2020
8535.90.00– Outros
Ex 001 – Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A500 unidadesA partir de 27/05/2020
2823.00.10Tipo anatase12.000 toneladasA partir de 27/05/2020
3909.31.00— Poli (isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)
Ex 001 – MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga105.000 toneladasA partir de 27/05/2020
1513.29.10De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)224.785 toneladasA partir de 27/05/2020
3302.90.90Outras
Ex 001 – Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza1.250 toneladasA partir de 27/05/2020
5402.46.00— Outros, de poliésteres, parcialmente orientados127.575 toneladasA partir de 04/07/2020

Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Arq. RGECEX36-20

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