Altera a Portaria RFB nº 361, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre a divulgação de dados estatísticos aduaneiros, para estabelecer novo canal para a prestação de informações sobre delitos aduaneiros.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 361, de 14 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgará dados estatísticos relativos a operações de comércio exterior, no seu sítio na Internet, no endereço <http://receita.economia.gov.br>, para subsidiar estudos de mercado, formulação de políticas e análises setoriais.

…………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 3º Na hipótese de o contribuinte identificar indícios de prática de infração ou

de irregularidades que possam envolver crime contra a ordem tributária, causar lesão aos cofres públicos ou caracterizar prática de concorrência desleal, ele poderá prestar informações à Coana por meio da Ouvidoria RFB, no sítio da RFB na Internet, no endereço informado no caput do art. 1º.

……………………………………………………………………………………………………………….

§ 2º A identidade do informante não será divulgada.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 3º da Portaria RFB nº 361, de 14 de março de 2016.

Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2020.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Art. PRFB759-20

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