Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO ÚNICO

(Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006)

NCMMERCADORIA
1702.60.20Xarope de frutose (levulose)
2207.10.90Outros
Ex 001 – Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP
2207.20.19Outros
Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano
2208.90.00– Outros
Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
2501.00.90Outros
Ex 001 – Cloreto de sódio puro
2801.20.90Outros
Ex 001 – Iodo, exceto sublimado
2804.40.00– Oxigênio
Ex 001 – Oxigênio medicinal
2811.21.00— Dióxido de carbono
Ex 001 – Dióxido de carbono medicinal
2811.29.90Outros
Ex 001 – Óxido nitroso medicinal
2833.29.70De zinco
Ex 001 – Para aplicação medicinal
2836.50.00– Carbonato de cálcio
2847.00.00Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
2853.90.90Outros
Ex 001 – Ar comprimido medicinal
2905.44.00— D-glucitol (sorbitol)
2907.19.90Outros
Ex 001 – Propofol
2915.90.41Ácido láurico
2922.29.90Outros
Ex 001 – Dobutamina
2922.50.99Outros
Ex 001 – Salbutamol
2923.90.20Derivados da colina
Ex 001 – Succinilcolina
2924.29.13Acetaminofen (paracetamol)
2924.29.49Outros
Ex 001 – Fosfato de oseltamivir
2924.29.52Metoclopramida e seu cloridrato
2925.29.23Clorexidina e seus sais
2932.19.10Ranitidina e seus sais
2933.11.11Dipirona
2933.29.93Ondansetron e seus sais
2933.33.63Fentanilo
2933.39.15Haloperidol
2933.39.46Omeprazol
2933.49.90Outros
Ex 001 – Cloroquina
Ex 002 – Difosfato de cloroquina
Ex 003- Dicloridrato de cloroquina
Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina
2933.91.42Lorazepam
2933.91.53Midazolam e seus sais
2934.99.34Ácidos nucleicos e seus sais
2934.99.99Outros
Ex 001 – Ácido clavulânico e seus sais
2936.29.21Vitamina D3 (colecalciferol)
2936.29.29Outros
Ex 001 – Vitamina D2 (ergocalciferol)
2937.21.20Hidrocortisona
2937.90.90Outros
Ex 001 – Epinefrina
Ex 002 – Norepinefrina
2939.11.61Morfina
2939.11.62Cloridrato e sulfato de morfina
2939.11.69Outros
2939.19.00Outros
Ex 001 – Atracúrio
2939.79.90Outros
Ex 001 – Atropina
Ex 002 – Ipratrópio e seus sais
2941.10.20Amoxicilina e seus sais
2941.10.90Outros
Ex 001 – Piperaciclina
2941.50.10Claritromicina
2941.90.31Ceftriaxona e seus sais
2941.90.39Outros
Ex 001 – Ceftazidima
2941.90.49Outros
Ex 001 – Amicacina e seus sais
2941.90.59Outros
Ex 001 – Azitromicina
2941.90.62Anfotericina B e seus sais
2941.90.89Outros
Ex 001 – Vancomicina
2941.90.99Outros
Ex 001 – Meropenem
Ex 002 – Tazobactam
3001.90.10Heparina e seus sais
Ex 001 – Heparina Sódica
3001.90.90Outros
Ex 001 – Enoxaparina
3002.12.29Outros
Ex 001 – Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM)
3002.12.35Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
3002.15.90Outros
Ex 029 – Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
3002.20.29Outras
Vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente, em doses ou acondicionada para venda a retalho
3003.10.12Amoxicilina e seus sais
Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
3003.10.19Outros
Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam
3003.20.29Outros
Ex 001 – Azitromicina
Ex 002 – Contendo claritromicina
3003.20.59Outros
Ex 001 – Contendo ceftazidima
Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais
3003.20.69Outros
Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais
3003.20.71Vancomicina
3003.20.99Outros
Ex 001 – Contendo meropenem
3003.39.99Outros
Ex 001 – Contendo epinefrina
Ex 002 – Contendo hidrocortisona
Ex 003 – Contendo norepinefrina
3003.49.90Outros
Ex 001 – Contendo atracúrio
Ex 002 – Contendo atropina
Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais
Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais
3003.60.00– Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
Ex 001 – Contendo Cloroquina
3003.90.15D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)
Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
3003.90.19Outros
Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
3003.90.49Outros
Ex 001 – Contendo dobutamina
Ex 002 – Contendo salbutamol
3003.90.51Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel
Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
3003.90.55Paracetamol; bromoprida
3003.90.57Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina
Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais
3003.90.59Outros
Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais
3003.90.69Outros
Ex 001 – Contendo omeprazol
Ex 002 – Contendo ondansetron ou seus sais
Ex 003 – Contendo ranitidina
3003.90.79Outros
Ex 001 – Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 002 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
Ex 003 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
Ex 004 – Contendo dipirona
Ex 005 – Contendo fentanilo
Ex 006 – Contendo haloperidol
Ex 007 – Contendo lorazepam
Ex 008 – Contendo midazolam ou seus sais
Ex 009 – Contendo omeprazol
Ex 010 – Contendo ondansetron ou seus sais
3003.90.99Outros
Ex 001 – Contendo sulfato de zinco
Ex 002 – Contendo heparina
Ex 003 – Contendo iodopovidona
Ex 004 – Contendo succinilcolina
3004.10.12Amoxicilina ou seus sais
Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
3004.10.19Outros
Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam
3004.20.29Outros
Ex 001 – Azitromicina
Ex 002 – Contendo Claritomicina
3004.20.59Outros
Ex 001 – Contendo ceftazidima
Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais
3004.20.69Outros
Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais
3004.20.71Vancomicina
3004.20.99Outros
Ex 001 – Contendo meropenem
Ex 001 – Contendo epinefrina
Ex 002 – Contendo hidrocortisona
Ex 003 – Contendo norepinefrina
3004.49.90Outros
Ex 001 – Contendo atracúrio
Ex 002 – Contendo atropina
Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais
Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais
3004.50.50D-Pantoneato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)
Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
3004.50.90Outros
Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
3004.60.00– Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
Ex 001 – Contendo Cloroquina
3004.90.39Outros
Ex 011 – Contendo dobutamina
Ex 012 – Contendo salbutamol
3004.90.41Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel
Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
3004.90.45Paracetamol; bromoprida
3004.90.47Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina
Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais
3004.90.49Outros
Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais
3004.90.59Outros
Ex 001 – Contendo ranitidina
3004.90.69Outros
Ex 046 – Contendo dipirona
Ex 047 – Contendo fentanilo
Ex 048 – Contendo haloperidol
Ex 049 – Contendo lorazepam
Ex 050 – Contendo midazolam ou seus sais
Ex 043 – Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 044 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
Ex 045 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
3004.90.99Outros
Ex 021 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
Ex 022 – Contendo sulfato de zinco
Ex 023 – Contendo heparina
Ex 024 – Contendo iodopovidona
Ex 025 – Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio
Ex 026 – Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%)
Ex 027 – Contendo succinilcolina
3005.10.20Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas
Ex 001 – Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica
3005.90.12De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
3005.90.19Outros
3005.90.20Campos cirúrgicos, de falso tecido
3005.90.90Outros
Ex 001 – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
3006.70.00– Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos
Ex 001 – Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom
Ex 002 – Gel lubrificante para procedimentos médicos
3302.90.90Outras
Ex 002 – Aromatizante para medicamentos
3401.11.10Sabões medicinais
Ex 001 – Sabão medicinal, em barra
3401.11.90Outros
Ex 001 – Outros sabões de toucador, em barra
3401.20.90Outros
Ex 001 – Sabão líquido ou em pó
3401.30.00– Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão
Ex 001 – Sabonete líquido
3808.94.19Outros
Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.94.29Outros
Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
Ex 002 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
Ex 003 – Desinfetante para dispositivos médicos
3821.00.00Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.
3822.00.90Outros
Ex 001 – Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
3906.90.19Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
3906.90.43Carboxipolimetileno, em pó
3913.90.20Goma xantana
3921.13.90Outros
Ex 001 – Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10
3923.29.10De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
3923.29.90Outros
Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3
3926.20.00– Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico
3926.90.40Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.90Outras
Ex 024 – Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
Ex 025 – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
Ex 026 – Máscaras de proteção, de plástico
Ex 027 – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
Ex 028 – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
Ex 029 – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
Ex 030 – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
Ex 031 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico
4001.10.00– Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
4007.00.19Outros
Ex 001 – Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone
4015.11.00— Para cirurgia
4015.19.00— Outras
4015.90.00– Outros
Ex 001 – Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil
4818.50.00– Vestuário e seus acessórios
Ex 001 – Máscaras de papel/celulose
Ex 002 – Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose
4818.90.90Outros
Ex 001 – Lencóis de papel
4819.10.00– Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)
Ex 001 – Coletor descartável para perfurocortantes
5503.20.10Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5601.22.99Outros
5603.11.30De polipropileno
Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.
5603.11.90Outros
Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção
5603.12.40De polipropileno
Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
5603.13.40De polipropileno
Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
5603.14.30De polipropileno
Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso peso superior a 150 g/m²
5607.50.11De náilon
Ex 001 – Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.
5911.90.00– Outros
Ex 001 – Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção
6116.10.00– Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha
Ex 001 – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
6210.10.00– Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03
Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
6210.20.00– Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19
Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.30.00– Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19
Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.40.00– Outro vestuário de uso masculino
Ex 001 – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.50.00– Outro vestuário de uso feminino
Ex 001 – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6216.00.00Luvas, mitenes e semelhantes
Ex 001 – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
6307.90.10De falso tecido
Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
6307.90.90Outros
Ex 001 – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
Ex 002 – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos
Ex 004 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
Ex 005 – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
Ex 006 – Esponjas de laparotomia de algodão
Ex 007 – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
Ex 008 – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
Ex 009 – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
6505.00.22De fibras sintéticas ou artificiais
7217.20.90Outros
Ex 001 – Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.
7311.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço
Ex 001 – Para gases medicinais
7324.90.00– Outros, incluindo as partes
Ex 001 – Bandejas cirúrgicas
7326.20.00– Obras de fio de ferro ou aço
Ex 001 – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
7326.90.90Outras
Ex 004 – Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.
7606.92.00— De ligas de alumínio
Ex 001 – Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de “clip nose” de máscaras de proteção respiratórias
7611.00.00Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
Ex 001 – Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais
7613.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio
Ex 001 – Para gases medicinais
7616.99.00— Outras
Ex 001 – Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.
Ex 006 – Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção.
Ex 007 – Fitas de alumínio cortadas na forma de “clips”, revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias
8414.10.00– Bombas de vácuo
Ex 050 – Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida
8414.80.31De pistão
Ex 003 – Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.32De parafuso
Ex 002 – Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.33Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h
Ex 001 – Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8419.20.00– Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8421.39.90Outros
Ex 101 – Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico
8422.40.90Outros
Ex 881 – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.
8449.00.80Outros
Ex 002 – Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.
8473.30.41Placas-mãe (mother boards)
Ex 001 – Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash
8473.30.49Outros
Ex 004 – Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
8473.30.99Outros
Ex 024 – Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
8479.89.99Outros
Ex 314 – Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.
8481.20.90Outras
Ex 075 – Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares
8481.80.92Válvulas solenóides
Ex 037 – Válvula Solenoide Liga/Desliga
8501.10.19Outros
Ex 001 – Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua
8504.40.21De cristal (semicondutores)
Ex 001 – Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1.
8504.50.00– Outras bobinas de reatância e de auto-indução
Ex 001 – Indutor de potência blindado de até 10 μH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C, para utilização em ventiladores pulmonares.
8507.20.10De peso inferior ou igual a 1.000 kg
Ex 001 – Bateria Chumbo-Ácido
8507.60.00– De íon de lítio
Ex 002 – Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh
Ex 003 – Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W
8514.40.00– Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
Ex 011 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
8515.80.90Outros
Ex 131 – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.
8523.51.10Cartões de memória (memory cards)
Ex 005 – Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes
8528.52.20Policromáticos
Ex 014 – Monitor LCD de 17″ com proporção 4:3 e com touch screen resistivo
8529.90.20De aparelhos das posições 8527 ou 8528
Ex 032 – Display LCD TFT 12.1″
8543.70.99Outros
Ex 210 – Controladores faciais com leitura de temperatura.
8548.90.90Outras
Ex 001 – Display 5,7 polegadas
8705.90.90Outros
Ex 001 – Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos
Ex 002 – Veículos radiológicos móveis
8713.10.00– Sem mecanismo de propulsão
8713.90.00– Outros
Ex 001 – Cadeiras de rodas, com motor
9004.90.20Óculos de segurança
9004.90.90Outros
Ex 001 – Viseiras de segurança
9018.11.00— Eletrocardiógrafos
9018.12.90Outros
Ex 023 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler
Ex 024 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler
Ex 025 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner
9018.19.80Outros
Ex 087 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2
Ex 089 – Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)
9018.31.11De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
9018.31.19Outras
9018.31.90Outras
9018.32.12De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
9018.39.10Agulhas
9018.32.19Outras
9018.32.20Para suturas
9018.39.21Sondas, cateteres e cânulas, de borracha
9018.39.22Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
9018.39.23Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.24Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
9018.39.29Outros
9018.39.91Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
9018.39.99Outros
Ex 001 – Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
9018.90.10Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
9018.90.99Outros
Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
Ex 011 – Kits de intubação
Ex 012 – Dispositivo para manobra de engasgo
Ex 013 – Kit de traqueostomia percutânea
Ex 014 – Lâminas para laringoscópio
Ex 015 – Bomba de aspiração médica
Ex 016 – Brocas médicas para acesso vascular
Ex 017 – Estetoscópios
Ex 018 – Pinça de Magil
9019.20.10De oxigenoterapia
Ex 030 – Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares
9019.20.30Respiratórios de reanimação
Ex 001 – Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação
Ex 002 – Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação
9019.20.40Respiradores automáticos (pulmões de aço)
9019.20.90Outros
Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
Ex 019 – Divisor de fluxo
Ex 020 – Máscara laríngea (LMA)
9020.00.10Máscaras contra gases
9020.00.90Outros
9022.12.00— Aparelhos de tomografia computadorizada
9025.11.10Termômetros clínicos
9025.19.90Outros
Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
9026.10.19Outros
Ex 001 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio
Ex 002 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura
9026.20.90Outros
Ex 001 – Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares
Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg
9026.80.00– Outros instrumentos e aparelhos
Ex 004 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio
Ex 004 – Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio
Ex 005 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura
9027.10.00– Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)
Ex 165 – Célula de medição de concentração de oxigênio
9027.20.21Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
9027.80.99Outros
Ex 481 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro
Ex 485 – Medidor de dióxido de carbono
Ex 486 – Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração
9027.90.99Outros
Ex 021 – Sensor O2 Paramagnético
9028.20.10De peso inferior ou igual a 50 kg
Ex 001 – Contador eletrónico de gotas
9031.49.90Outros
Ex 463 – Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho
9031.80.99Outros
Ex 041 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Arq. INRFB1944-20

Os comentários estão desabilitados.