“Comunicamos à comunidade do comércio exterior do ES que, em razão da edição do ADE SRRF07 nº 04, de 17 de março de 2021, que desalfandegou o Recinto Alfandegado Hiper Export, as cargas armazenadas naquele local submeter-se-ão aos seguintes tratamentos, conforme o caso:

1.            Cargas destinadas à exportação, recebidas no RA até o dia 16 de março de 2021, poderão ser submetidas a despacho normal de exportação, no próprio recinto, em caráter excepcional;

2.            Cargas destinadas à exportação, recebidas no RA a partir do dia 17 de março de 2021, deverão ser submetidas a despacho normal, a ser promovido em Recinto Alfandegado;

3.            Cargas oriundas de importação, admitidas em regime temporário ou não, armazenadas naquele local e não removidas para Recinto Alfandegado em até 30 dias da edição do ADE, ficarão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.”Atenciosamente, Rosana Barbieri EllerALF/VIT/ES – Assessoria do Gabinete – ASCOM / RC&DAnalista Tributário da Receita Federal do Brasil – Mat. 18927(27)99871-0711 | Rosana.Eller@rfb.gov.br

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