Não existe a figura do Despachante Aduaneiro como pessoa jurídica e, reitere-se, nem se deve confundi-lo com a Comissária de Despachos ou com a Empresa de Logística Internacional, ainda que estas duas últimas possam acolher a participação de Despachante Aduaneiro como sócio, executivo ou mesmo prestador de serviço em suas equipes profissionais. Elas podem atuar na área de transporte, de logística e demais serviços de comércio exterior, com expressa exceção ao desembaraço aduaneiro.