Comunicado
Abaixo comunicado da Diretoria do SINDAEES
HONORÁRIOS – GRH
VALORES REFERENCIAIS
A DIRETORIA deste sindicato, no uso de suas prerrogativas estatutárias, e de acordo com o deliberato em reunião do dia 11 de janeiro de 2022, volta a indicar e sugerir a aplicação – como critério de contratação dos honorários profissionais perante aos tomadores de seus serviços, os valores referenciais mínimos abaixo especificados, através das Guias de recolhimento de Honorários-GRH, ao mesmo tempo em que deliberou recomendar que não sejam aviltados os níveis dos honorários que venham a ser contratados, não os tentando fixar de forma irrisória ou mesmo abusiva por outros meios, passando respectivamente de 230,00 e 350,00 para :
Ambos a partir de 01 de fevereiro de 2022
A indicação acima decorre da necessidade de se tornar a remuneração do Despachante Aduaneiro compatível com a importância dos serviços que estão afetos à sua responsabilidade profissional, sabendo-se que são muitas, conforme se observa no dia a dia e da legislação que a ele transfere grandes encargos, sendo importante, portanto, que os profissionais sejam remunerados dignamente pelas atividades que exercem em razão da representação que recebem daqueles tomadores de serviços e que são formalmente registradas perante a Administração Pública via Siscomex.
Recomenda-se, pois, a observância desses parâmetros, sendo de todo conveniente que os valores balizadores estampados, na verdade, venha a refletir a compatibilidade que deve presidir entre a importância dos serviços e as responsabilidades que os Despachantes Aduaneiros assumem a partir da contratação, que se dá, como se disse, perante a Administração Pública, mediante ao solene (credenciamento) que gera exatamente direitos e obrigações profissionais.
É dever do Despachante Aduaneiro, portanto, zelar para que os seus honorários sejam pagos pela forma legalmente preconizada, sob pena de o descumprimento constituir em uma infração estatutária e mesmo legal junto aos órgãos competentes.
Vitória, 13 de janeiro de 2022.
Welington de Jesus Victoriano Clauber Rodrigo Moratori
Presidente Diretor Tesoureiro
AVISO RESUMIDO
Pelo presente edital faço público que, no dia 25 de novembro de 2021 no período de 08h às 16h, na sede do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Espírito Santo-SINDAEES, sito à Av. Princesa Isabel, 629 – Ed. Vitória Center – 7º andar, sala 701 – Vitória, ES, será realizada à eleição da Administração Social, do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Espírito Santo – SINDAEES, para composição da Diretoria executiva, seus Suplentes, bem como do Conselho Fiscal e seus Suplentes para o período de 03 de janeiro de 2022 a 03 de janeiro de 2026, ficando aberto para registro de chapas o prazo de 15(quinze) dias, contados da data da publicação deste AVISO RESUMIDO do EDITAL nos termos do artigo 32º de e seus parágrafos, de acordo com o Estatuto Social vigente. O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para registro, será dirigido ao Presidente desta entidade, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria do SINDAEES, sito à Av. Princesa Isabel, 629 –Ed. Vitória Center-7º andar, sala 701 – Vitória, ES, tel.: 3223-4159, funcionará no período de 08h às 12h e das 13h e 30min às 17h e 30min, onde se encontrarão pessoas habilitadas para o atendimento, prestação de informações do processo eleitoral, recebimento da documentação e fornecimento do respectivo recibo. A impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo máximo de 05(cinco) dias a contar da publicação das chapas registradas. A eleição que será realizada no dia 25 de novembro de 2021 das 08h às 16h, caso não seja obtido “ quorum “ nessa 1ª convocação; a 2ª convocação será no dia 02 de dezembro de 2021, também na sede do SINDAEES acima mencionado, no mesmo horário, com qualquer “ quorum “. Em caso de “quórum” na 1ª convocação, e na ocorrência de empate entre as chapas mais votadas realizar-se-á nova eleição no prazo de 07(sete) dias limitada à eleição das chapas em questão no dia 02 de dezembro de 2021 na sede do SINDAEES conforme acima mencionado. Os editais de Convocação para à eleição e deste Aviso Resumido, estarão afixados, após a devida publicação dos mesmos, na sede da entidade no endereço acima mencionado, bem como, nas salas de apoio, junto ao TERCA-NOA PORTOS SECOS, sito à Rodovia do Contorno, km 281 – Porto Engenho, Cariacica, ES, na sala de apoio TECA- Aeroporto de Vitória, Av. Fernando Ferrari, s/nº -Goiabeiras-Vitória, ES e na sala de apoio do TVV, junto ao NOA CAPUABA, Av. Cavaliere, 2000 – Porto de Capuaba -Vila Velha, ES , e enviados a todos os associados em dia .
Vitória, 25 de outubro de 2021.
Luis Kleber da Silva Brandão
Presidente
Pelo presente edital faço público que, no dia 25 de novembro de 2021 no período de 08h às 16h, na sede do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Espírito Santo-SINDAEES, sito à Av. Princesa Isabel, 629 – Ed. Vitória Center – 7º andar, sala 701 – Vitória, ES, será realizada à eleição da Administração Social, de acordo com o Artigo 25 do Estatuto Social do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Espírito Santo – SINDAEES, para composição da Diretoria executiva, seus Suplentes, bem como do Conselho Fiscal e seus Suplentes para o período de 03 de janeiro de 2022 a 02 de janeiro de 2026, ficando aberto para registro de chapas o prazo de 15(quinze) dias, contados da data da publicação do Edital do AVISO RESUMIDO nos termos do artigo 32º de e seus parágrafos, de acordo com o Estatuto Social vigente. Que será publicado no dia 25 de outubro de 2021, no DIÁRIO OFICIAL do Estado do Espírito Santo e no Jornal A Tribuna do mesmo dia. As inscrições serão efetivadas somente na Secretaria(recepção) do SINDAEES, sito à Av. Princesa Isabel, 629 –Ed. Vitória Center-7º andar, sala 701 – Vitória, ES, tel.: 3223-4159, funcionará no período de 08h às 12h e das 13h e 30min às 17h e 30min. Este Edital de Convocação, após sua publicação legal, será afixado na sede do SINDAEES e nas seguintes salas de apoio: NOA CAPUABA/TVV, sito à Av. Cavaliere, 2000 – Porto de Capuaba-Vila Velha/ES, no NOA TECA, sito à Av. Fernando Ferrari, s/Nº, Goiabeiras-Aeroporto de Vitória/ES e no NOA Porto Seco, TERCA, sito a Rodovia do Contorno, Km 281, Porto Engenho, Cariacica/Es, bem como será enviado a todos os associados regularmente em dia. Via e-mail e ou WhatsApp.
Vitória, 25 de outubro de 2021.
Luis Kleber da Silva Brandão
Presidente
“Comunicamos à comunidade do comércio exterior do ES que, em razão da edição do ADE SRRF07 nº 04, de 17 de março de 2021, que desalfandegou o Recinto Alfandegado Hiper Export, as cargas armazenadas naquele local submeter-se-ão aos seguintes tratamentos, conforme o caso:
1. Cargas destinadas à exportação, recebidas no RA até o dia 16 de março de 2021, poderão ser submetidas a despacho normal de exportação, no próprio recinto, em caráter excepcional;
2. Cargas destinadas à exportação, recebidas no RA a partir do dia 17 de março de 2021, deverão ser submetidas a despacho normal, a ser promovido em Recinto Alfandegado;
3. Cargas oriundas de importação, admitidas em regime temporário ou não, armazenadas naquele local e não removidas para Recinto Alfandegado em até 30 dias da edição do ADE, ficarão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.”Atenciosamente, Rosana Barbieri EllerALF/VIT/ES – Assessoria do Gabinete – ASCOM / RC&DAnalista Tributário da Receita Federal do Brasil – Mat. 18927(27)99871-0711 | Rosana.Eller@rfb.gov.br