Informamos que, a partir do dia 06/08/2019, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 22202.99.00 (Outras bebidas não alcoólicas – exceto água, cerveja sem álcool e itens da posição 2009), sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo especificado:

1) Alteração do texto descritivo dos destaques 031 e 032,
DE:

Destaque 031 – Bebidas não alcoólicas para fins

Destaque 032 – Bebidas não alcoólicas adicionadas de nutrientes essenciais

PARA:

Destaque 031 – Bebidas não alcoólicas para fins essenciais

Destaque 032 – Bebidas não alcoólicas adicionadas de nutrientes essenciais, composto líquido pronto para o consumo.

Regime: Licenciamento não- automático

2) Exclusão do destaque 033 da NCM 2202.99.00 – Composto liquido pronto para o consumo.

Os demais tratamentos administrativos e as anuências dos outros órgãos permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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