Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 11, 17 e 18, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 14 e 23 de abril de 2020, na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, e tendo em vista a deliberação de sua 170ª Reunião, ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quotas e prazos discriminados na tabela abaixo:

NCMDESCRIÇÃOQUOTAPRAZO
3808.91.95À base de fosfeto de alumínio1.500 toneladasA partir de 04/07/2020
5402.20.00-Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
Ex 001 –Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex8.000 toneladasA partir de 24/07/2020
7502.10.10Catodos7.200 toneladasA partir de 04/07/2020

Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de junho de 2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Arq. RGECEX46-20

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