Dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001, no Decreto 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa RFB nº 1.994, de 24 de novembro de 2020. [processo de certificação digital para relacionamento do cidadão com a RFB], resolve:

Seção I

Do Acesso

Art. 1º O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem como objetivo prestar serviços à sociedade de forma interativa por meio do sítio da RFB na Internet, disponível no endereço eletrônico <receita.economia.gov.br>.

Art. 2º O acesso ao e-CAC será realizado pelo próprio usuário, por meio do mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.BR) a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016:

I – com Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários ou superior, no caso dos serviços previstos no Anexo I; e

II – com o mecanismo de identificação avançado a que se refere o § 1º, no caso dos serviços previstos no Anexo II.

§ 1º Considera-se mecanismo de identificação avançado a que se refere o inciso II do caput aquele que permita declarações que se presumam verdadeiras em relação aos signatários, nos termos do art. 219 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, ou que admita a interação com entes públicos envolvendo informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo.

§ 2º Na hipótese de utilização do Acesso Gov.BR com o mecanismo de identificação avançado de que trata o § 1º, o acesso ao e-CAC poderá ser feito, também:

I – por procurador legalmente habilitado em procuração eletrônica outorgada pelo usuário;

II – pelo representante da empresa responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

III – pela matriz, no caso de filial; e

IV – pela sucessora, no caso de sucedida.

§ 3º A inclusão de novos serviços no e-CAC, acessíveis mediante código de acesso ou Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários ou superior, será realizada por ato da Coordenação-Geral responsável pelo serviço.

Art. 3º Não será permitida a utilização do e-CAC se, no momento do acesso:

I – os dados informados no acesso forem divergentes dos dados existentes nos cadastros da RFB;

II – a inscrição no CPF do sujeito passivo pessoa física ou do representante da pessoa jurídica, responsável perante o CNPJ, for inválida ou se encontrar na situação cadastral cancelada ou nula; ou

III – a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula.

Art. 4º A utilização dos serviços ou aplicativos disponíveis no e-CAC poderá ser condicionada à leitura prévia de mensagens classificadas como importantes, gravadas na Caixa Postal Eletrônica do sujeito passivo, ainda que o acesso seja realizado por seu representante legal ou por seu sucessor, ou por procurador habilitado para acessar o serviço de Caixa Postal.

Parágrafo único O disposto no caput não será aplicado aos usuários do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) que acessarem o e-CAC na condição de titular.

Art 5º Caberá ao titular da conta no mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.BR), a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016; do código de acesso; ou do certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, bem como ao seu procurador legalmente habilitado:

I – a responsabilidade por todos os atos praticados perante a RFB com a utilização do Acesso Gov.BR, do código de acesso ou do certificado digital e sua correspondente chave privada, conforme o caso;

II – adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade de sua conta no Acesso Gov.BR, do seu código de acesso ou de sua chave privada; e

III – requerer, imediatamente, ao emitente a revogação de seu código de acesso ou de seu certificado digital caso constatado comprometimento da segurança destes.

Seção II

Do Período de Transição

Art. 6º Durante a transição para o Acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado, também, com utilização de código de acesso gerado no sítio da RFB na Internet, disponível no endereço referido no art. 1º, no caso dos serviços previstos no Anexo I.

§ 1º O código de acesso a que se refere o caput poderá ser gerado pelo sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que não estiver obrigado a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital, mediante a informação dos seguintes dados:

I – no caso de pessoa física:

a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) data de nascimento;

c) números dos recibos de entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios;

II – no caso de pessoa jurídica:

a) número de inscrição no CNPJ; e

b) os seguintes dados ou documentos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ:

1. número do CPF;

2. data de nascimento; e

3. números dos recibos de entrega das declarações do IRPF apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios.

Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO I

APLICAÇÕES ACESSÍVEIS POR MEIO DO ACESSO GOV.BR, COM SELO CADASTRO BÁSICO COM VALIDAÇÃO DE DADOS PREVIDENCIÁRIOS OU SUPERIOR

NOME DO SISTEMATipo de ContribuinteDESCRIÇÃO
Agendamento de AtendimentoPF e PJPossibilita o agendamento de serviços em diversas Unidades de Atendimento da RFB.
Alteração de Dados Bancários – Restituição e RessarcimentoPFPossibilita alterar os dados bancários informados na solicitação de restituição ou ressarcimento, que foram identificados como inválidos pela rede bancária.
Cadastro CPF – Comprovante de Inscrição no CPFPFPossibilita a impressão do Comprovante de Inscrição no CPF.
Caixa Postal – Mensagens InformativasPF e PJPossibilita o recebimento de mensagens enviadas pela RFB. As mensagens podem ser genéricas, cujo conteúdo é de interesse da RFB divulgar, ou pessoais, isto é, direcionadas diretamente ao detentor da Caixa Postal.
Chat RFBPJ e PFCanal de atendimento que presta serviços para pessoas físicas e jurídicas autenticados no Portal e-CAC.
Comunicação para Compensação de OfícioPJ e PFPossibilita consultar e imprimir segunda via da comunicação de ofício, encaminhada anteriormente para o domicilio do contribuinte ou para sua caixa postal no portal e-CAC. Os contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE poderão também autorizar ou recusar a compensação de ofício.
Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP – AutorregularizaçãoPJ e PFPossibilita consultar a análise preliminar do direito creditório decorrente da apresentação de PER/DCOMP retificador ou, sendo o caso e estiver no prazo legal, retificando outras informações, como DCTF, DIPJ, Dacon. Após o prazo previsto para a autorregularização, a análise do direito creditório será revista. Observação: Consulta acessível exclusivamente para contribuintes que receberam, em sua caixa postal no e-CAC comunicado dessa análise preliminar, estando disponível durante o prazo informado na mensagem.
Consulta Despacho Decisório PER/DCOMPPJ e PFPossibilita consultar PER/DCOMP com Despacho Decisório emitido eletronicamente, emitir a 2ª via, obter informações complementares, consultar detalhamento da compensação e imprimir de Darf.
Consulta Intimação PER/DCOMPPJ e PFPossibilita consultar e imprimir intimação emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação.
Consulta Processamento PER/DCOMPPJ e PFPossibilita consultar o detalhamento do processamento do PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação.
Declarações IRPF – ExtratoPFPossibilita a verificação da situação de processamento da DIRPF.
Declarações IRPF – 2ª via do recibo de entregaPFPossibilita a emissão da 2ª (segunda) via do recibo de entrega da DIRPF.
Dívida Ativa da União – PGFNPF e PJPossibilita a consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento ou o parcelamento da dívida, a requisição da retirada do nome da lista de devedores e a consulta ao histórico do andamento do requerimento.
Empresa Cidadã – AdesãoPJPossibilita a adesão ao Programa Empresa Cidadã.
Opções da Lei nº 11.941/2009PF e PJPossibilita à pessoa física ou à pessoa jurídica que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, imprimir o Darf para pagamento das prestações no caso de parcelamento, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar o deferimento do requerimento de adesão.
Pedido de Pagamento de Restituição – PeresPFPossibilita solicitar pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física não resgatada na rede bancária. Essa solicitação deverá ser feita somente se a restituição não for resgatada durante 1(um) ano após a liberação do lote da restituição.
PERDCOMP WEBPFPermite o preenchimento, consulta e transmissão à Receita Federal do Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento ou da Declaração de Compensação.
Responder notificações em auditoria de compensação em GFIPPJ e PFPermite que os contribuintes intimados possam justificar a origem dos créditos compensados em GFIP – Guia de Recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Situação FiscalPF e PJPossibilita à pessoa física ou jurídica verificar detalhadamente sua situação fiscal perante a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da exibição de seus dados cadastrais e de suas obrigações acessórias, e consultar as orientações de como efetuar a autorregularização para sanar suas pendências apuradas nos sistemas de controle da RFB e da PGFN, caso existam.

ANEXO II

APLICAÇÕES ACESSÍVEIS POR MEIO ACESSO GOV.BR COM MECANISMO DE IDENTIFICAÇÃO AVANÇADO

NOME DO SISTEMATipo de ContribuinteDESCRIÇÃO
Cadastro CNPJPJPossibilita a consulta e a emissão do comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa.
Cadastro CPF – Alterar EndereçoPFPossibilita a consulta aos dados cadastrais, a atualização de endereço e a complementação de dados que estejam incompletos no CPF.
Cadastro CPF – Complementar DadosPFPossibilita a consulta aos dados cadastrais, a atualização do endereço e a complementação de dados que estejam incompletos no CPF.
Cadastro CPF – ConsultaPFPossibilita a consulta aos dados cadastrais, a atualização de endereço e a complementação de dados que estejam incompletos no CPF.
Caixa Postal – Termo de Opção pelo Domicílio Tributário EletrônicoPF e PJPossibilita a opção pelo recebimento ou cancelamento de comunicações de atos oficiais por meio eletrônico com utilização do sistema Caixa Postal.
Caixa Postal – Mensagens de Comunicado de Ato OficialPF e PJPossibilita o recebimento de mensagens enviadas pela RFB. As mensagens podem ser genéricas, cujo conteúdo é de interesse da RFB divulgar, ou pessoais, isto é, direcionadas diretamente ao detentor da Caixa Postal.
Consulta Download SPEDPJPermite à pessoa jurídica certificada consultar os downloads dos arquivos SPED realizados pelos Auditores-Fiscais relativos às suas empresas.
Contribuinte DiferenciadoPJOpção restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado instituído pela RFB. Possibilita o cadastramento dos responsáveis pela prestação das informações que forem solicitadas pela RFB no âmbito do referido acompanhamento.
Cópia de DeclaraçãoPF e PJPossibilita à pessoa física ou à jurídica certificada recuperar cópia do arquivo de declaração dos impostos IRPF, IRRF, ITR e IRPJ e da DCTF, transmitida à RFB, por meio do Receitanet, dos últimos anos. A pessoa física poderá obter cópia de suas declarações de IRPF, de ITR e da Dirf. A pessoa jurídica poderá obter cópia de suas declarações de ITR, da Dirf, da DIPJ ou da DSPJ e da DCTF, conforme o caso.
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas 2007 a 2010PJPossibilita o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ).
Declarações – DCTFPJPossibilita a visualização da relação das últimas DCTF entregues.
Declarações – DIPJ/DSPJPJPossibilita a visualização da relação das últimas DIPJ entregues.
Declarações – DIRFPF e PJPossibilita a visualização da relação das últimas DIRF entregues.
Declarações – DIRPFPFPossibilita a visualização da relação das últimas DIRPF entregues.
Declarações IRPF – Retificadora On LinePFPossibilita o preenchimento e a entrega da Declaração IRPF “Retificadora On Line”.
Fontes PagadorasPF e PJPossibilita a consulta e a impressão de informações de rendimentos apresentadas pelas fontes pagadoras na e-DIRF.
HSPED – Habilitação de Usuários no SPEDPFOpção exclusiva para entes conveniados. Possibilita a habilitação de usuários externos nos sistemas do SPED.
InfojudPFOpção disponível apenas para juízes. Possibilita a emissão de cópia de declaração.
Opção Convênio ITRPJPossibilita aos municípios e ao Distrito Federal manifestar a opção pela celebração de convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do ITR, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008.
Opção pelo Recebimento de legislação diária do SijutPF e PJPossibilita a consulta aos atos de interesse tributário federal publicados no Diário Oficial da União a partir de 1990, acessível no menu “Legislação” do sítio da RFB na Web.
Pagamento – Consulta Comprovante de ArrecadaçãoPF e PJPossibilita à pessoa física ou à pessoa jurídica certificada solicitar a emissão de comprovantes de arrecadação de pagamentos, realizados por meio de Darf ou de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), e de depósitos realizados em Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).
Pagamento – Retificação de Documento de Arrecadação (Redarf)PF e PJPossibilita à pessoa física ou à pessoa jurídica certificada retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples.
Parcelamento de DébitosPF e PJPossibilita à pessoa física ou à pessoa jurídica certificada realizar pedido de parcelamento pela Internet.
PERDCOMP WEBPJPermite preenchimento, consulta e transmissão à Receita Federal do Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento ou da Declaração de Compensação.
Processos DigitaisPF e PJPossibilita a consulta aos processos administrativos criados em meio digital na RFB, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e na PGFN. O inteiro teor dos processos digitalizados só podem ser acessados pela pessoa física ou jurídica que tiver preenchido o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, disponível no link Caixa Postal, e por meio de certificado digital.
Procurações EletrônicasPF e PJPossibilita à pessoa física ou à pessoa jurídica delegar a terceiros a possibilidade de utilizar, por meio de certificado digital válido, serviços eletrônicos disponibilizados pela RFB, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica.
Recob – Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e CofinsPJPossibilita a opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e o art. 4º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005.
Sief Cobrança – IntimaçõesPJPossibilita a consulta às intimações relativas à DCTF e seus anexos, com opção de impressão de Darf.
Simples Nacional – Acompanhamento Opção.PJPossibilita o acompanhamento da opção pelo Simples Nacional.
Simples Nacional – Agendamento da opção pelo Simples Nacional.PJPossibilita o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
Simples Nacional – Cancelamento da Solicitação de Opção pelo SIMEI.PJPossibilita o cancelamento da solicitação de opção pelo SIMEI.
Simples Nacional – Cancelamento da Solicitação de Opção pelo SimplesPJPossibilita o cancelamento da solicitação de opção pelo Simples.
Simples Nacional – Cancelamento do agendamento da opção pelo SimplesPJPossibilita o cancelamento do agendamento da opção pelo Simples Nacional.
Simples Nacional – Cancelar MigraçãoPJPossibilita o cancelamento da migração.
Simples Nacional – Consulta de Declaração TransmitidaPJPossibilita a consulta de declaração transmitida.
Simples Nacional – Consulta débitos após regularizaçãoPJPossibilita a consulta débitos após regularização.
Simples Nacional – Consulta MigraçãoPJPossibilita a consulta à migração.
Simples Nacional – Declaração Anual do Simples NacionalPJPossibilita o preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional.
Simples Nacional – Exclusão do Simples NacionalPJPossibilita a exclusão do Simples Nacional.
Simples Nacional – Opção pelo Regime de Apuração de ReceitasPJPossibilita a opção pelo Regime de Apuração de Receitas.
Simples Nacional – Solicitação de OpçãoPJPossibilita a Solicitação de Opção.
Simples Nacional – Solicitação de Opção pelo SIMEIPJPossibilita a Solicitação de Opção pelo SIMEI.
Simples Nacional – Acompanhamento da Solicitação de Opção pelo SIMEI.PJPossibilita o acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI.
Simples Nacional – Consulta Débitos SivexPJPossibilita a consulta Débitos Sivex.
Simples Nacional – Gerador de Documento de ArrecadaçãoPJPossibilita a geração do Documento de Arrecadação.
SiscoservPF e PJPossibilita a prestação de informações relativas às transações com residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Sistema de Medição de VazãoPJPossibilita ao estabelecimento industrial envasador comunicar à RFB a interrupção da transmissão de dados do Sistema de Medição de Vazão – SMV.
Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias – REFRIPJPossibilita a opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 2003.

Arq. INRFB1995-20

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