OConselho Nacional de Política Fazendária – Confaz – autorizou os estados* de Alagoas, Goiás, Tocantins a isentarem do ICMS as vendas do chamado “kit intubação” contra a Covid-19, utilizado pelas unidades de saúde no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.

Esse benefício também foi estendido ao transporte desses equipamentos e sobre as importações diretas realizadas pela própria unidade de saúde.

A decisão ocorreu em reunião extraordinária do órgão colegiado na última segunda-feira (31/05), presidida pelo secretário especial de Fazenda, Bruno Funchal, que atualmente também é o presidente em exercício do Conselho.

Ainda como parte do conjunto de medidas tomadas na reunião com o objetivo de minimizar os efeitos negativos da Covid-19 sobre a economia – bem como para auxiliar as unidades federadas no combate e prevenção ao coronavírus –, foram autorizadas as prorrogações de programas de parcelamentos e quitação de débitos fiscais em algumas unidades federadas, com o objetivo de acelerar a retomada do crescimento e a geração de novos empregos.

Em outra frente, também foi aprovada a adesão do Mato Grosso do Sul e de Goiás ao convênio que isenta o ICMS incidente na venda de medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME. Com essa decisão, sobe para 23 o número de unidades federadas autorizadas a conceder este benefício para o tratamento da doença.


* A nota originalmente publicada em 2/6 sobre esse assunto informava erroneamente que sete estados haviam recebido autorização para isentar o ICMS das vendas do kit intubação. Na verdade, SC, PA, MG, MT e ES, citados  na primeira versão desta nota, já haviam aderido a esse convênio em 2020.

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